Texto e ilustração de Victor Martins
De acordo com campanhas no orkut e correntes de e-mail, uma eleição pode ser anulada com mais de 50% de votos nulos. Essa campanha via internet se baseia em uma Lei Complementar do Código Eleitoral de 1965, art. 224. Mas a Constituição de 1988 descarta os votos brancos e nulos e diz que nas eleições majoritárias, estará eleito quem tiver 50% mais um dos votos válidos, portanto os nulos não entram.
Há ainda a Lei Eleitoral de 97, com alterações em 2006. Essa lei copia o artigo da Constituição e acrescenta que os nulos são desnecessários. Portanto, 90% de votos nulos e 1% de votos querem dizer a mesma coisa, isto é, nada. Somente os votos válidos é que contam.
A comentarista política da rádio CBN, Lucia Hippolito afirma que a regra que vale é a da Constituição, a lei maior do país. “Uma lei de 1965 foi superada pela Constituição, que é de 88. Se a Justiça eleitoral resolver anular uma eleição por suspeita de fraude e não de votos nulos, convoca-se outra e os candidatos da anterior podem se candidatar a nova”, afirmou a comentarista. O resumo da obra é que nossa democracia é capenga e que voto nulo não anula nada.
3 comentários:
Parabéns pela apuração!
Bom saber... na verdade, não consigo imaginar uma quantidade de votos nulos suficientes para causar um grande impacto.
Democracia em que se é OBRIGAD@ a votar? Não pode dar certo mesmo.
Eu tb já abordei este mesmo tema no meu blog, espero q assim a gente esteja contribuindo p/ q pessoa mal informadas ou mal intencionadas desinforme a população.
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