quarta-feira, agosto 16, 2006

NÓS ERRAMOS: A verdade do voto nulo

De Victor Martins e João Filipi Porto
Ilustração de Victor Martins

O PQP publicou dois textos na tentativa de explicar o voto nulo (A mentira do voto nulo / A confusão do voto nulo). Consultadas diversas fontes, como a comentarista de política da CBN, Lucia Hippolito e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Walter Costa Porto, o Pauta que pariu chegou a conclusão de que a lei é confusa. Após as últimas investigações, a equipe do PQP constatou que realmente o voto nulo anula eleição.

Segundo o TSE, o art. 224, do Código Eleitoral de 1965 não é anti-constitucional. Quando a lei (Constituição e Lei eleitoral de 97) diz que os votos brancos e nulos não são válidos, quer dizer que se for atingido mais de 50% de votos nulos (ou votos não válidos), a eleição é anulada. Isso acontece porque atingiu-se mais de 50% de votos não válidos. O Pauta que pariu errou na publicação dos dois últimos textos sobre voto nulo e pede desculpas ao leitor. A eleição pode ser anulada com mais de 50% de votos nulos.
As eleições de 2006 são regulamentadas por cinco leis e vinte e duas resoluções e instruções, além da Constituição de 1988. Quem tiver interesse em saber quais são essas leis é só enviar um e-mail para sambadeiro@gmail.com.

5 comentários:

Marjorie Chaves disse...

Confusões à parte [o que não é novidade neste país que já nasceu de confusão] meu voto continuará nulo, tendo em vista que eu não sou obrigada a aceitar os candidatos que me oferecem!

Janaina disse...

Eu concordo com a Magie... também vou votar nulo. Só não para deputados. Mas de toda forma, mandei o e-mail.
Beijão!

Anônimo disse...

A política é muito complicada..são muitas leis..a cidadania que me perdoe mas eu não vou querer entender de política..pelo menos penso assim por enquanto quem sabe não mudo de idéia.

Rodrigo Huagha disse...

bom saber!

Anônimo disse...

Fala Victor,

Cara, apesar de tudo o que já conversamos, o blog continua a apresentar informação incorreta. Votos nulos não podem anular o pleito. Ao contrário do que indica a arte que ilustra a matéria, a Constituição Federal é claríssima. A confusão diz respeito a uma lei que denomina nulos os votos invalidados por fraude, falha em equipamentos ou problemas de impressão em cédulas. Caso isso comprometa mais de 50% dos votos, aí sim teríamos a anulação do pleito. Você e o João poderiam preparar outra retificação.

Grande abraço!

P.S: Se isso já tiver sido corrigido em outro texto, favor desconsiderar o aviso.

Colaboradores